Entenda mais sobre Seguro de Transportes
INTERNACIONAL
O seguro destina-se a cobrir as perdas e danos provocados no objeto segurado, provenientes de naufrágio, encalhe, explosão, incêndio, raio, ressacas, tempestades, arrebatamento pelo mar, operações de carga e descarga, transbordo, mudança de rota forçada, barataria do capitão ou tripulantes, riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior.
NACIONAL
Cobre as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, provenientes de colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, desmoronamento de terra e pedras, roubo oriundo de assalto a mão armada, desaparecimento total do veículo, água doce ou de chuva, amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, derrame, quebra, roubo, vazamento e outros danos semelhantes.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga ( RCTR – C) : Proteção contra prejuízos causados nas mercadorias ou caso aconteça acidente rodoviário.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga ( RCF – DC ):Proteção contra acidentes envolvendo a mercadoria e roubo.
Transporte Nacional (Averbar ou Avulso) : As seguradoras que representamos garantem a cobertura de danos e perda sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, acidente envolvendo o veículo transportador, e ainda, roubo.
Transporte Internacional – Importação / Exportação : Operações realizadas por via Aérea , aquaviária ou terrestre. Este Seguro possibilita a cobertura para impostos, frete , lucros esperados e despesas diversas.
RCTR-VI - Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga
Cascos Marítimos - Seguro para embarcações
Aeronáuticos – RETA - Responsabilidade do Explorador ou Trasnportador Aéreo